LEI N. 1856 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Autorizando o Governo a adquirir o predio em que se realizou a Convenção Republicana de Itú
O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o governo auctorizado a adquirir, por
compra, o predio em que se realisou a Convenção de
Itú, destinando-o a guardar os objectos e documentos que se
relacionem com a propaganda e proclamação da Republica.
§ unico. - Para execução desta lei o governo abrirá os creditos necessarios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 6 de
Janeiro de 1922. - O director-geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.