LEI N. 1.855 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Cria o districto de paz de « Monção», no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo, comarca de Avaré

O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Monção», no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo, comarca de Avaré.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Principiam nas cabeceiras do rio Capivara e por este abaixo até sua barra no rio Claro, sobem por este até á barra do corrego Laranja Azeda, pelo qual sobem até á cabeceira e d'ahi á cabeceira do corrego Muniz, pelo qual descem até ao rio Palmital, por este abaixo até á uma barra do rio Pardo, por este abaixo até á barra do corrego Santa Margarida, pelo qual sóbem até sua cabeceira principal ; dahi, pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio Pardo e á esquerda as do rio Novo, até a cabeceira do corrego Geralo, pelo qual descem até o rio Novo; por este abaixo, até á barra do corrego do Cordeiro, pelo qual sobem até á cabeceira principal dahi em rumo á cabeceira principal do corrego João dos Santos, seguem por este até á sua cabeceira no ribeirão dos Tres Ranchos, descem por este pelo rio Novo até á sua barra no Rio Pardo, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro ds 1921

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1922. O director-geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior