LEI N.1.853,DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctoriza a modificação do contracto com a companhia de colonização "Kaigai Kogio" , "Kabuschiki Kaisha", successora da "Brasil Takushoku Kaisha".

O Doutor Washington Luis P. de, Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço, saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a modificar o contracto assignado a 1.º de Fevereiro de 1918 com a companhia de colonização «Kaigai Kogio Kabuschiki Kaisha» successora da «Brasil Takushoku Kaisha», representante do Syndicato de Tokio, nos termos da lei n. 1299-F, de 29 de Dezembro de 1911, posteriormente modificada pela lei n. 1563, de 8 de Novembro de 1917, que auctorizou o referido contracto, da fórma seguinte :
a) O preço do hectare de terra estabelecido no artigo 1.°, n. 1, da lei n. 1299-F, de 29 de Dezembro de 1911,fica alterada de 10$000 a 30$000 para de 20$000 a 60$000 ;
b) O prazo para a isenção de impostos estabelecidos na letra f do referido contracto fica prorrogado por mais cinco annos a contar da data da entrega effectiva das terras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1921. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.