LEI N. 1.851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctoriza a construcção de predios para forum e cadeia na séde dos municipios de Assis e Pirajuhy

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar construir em cada uma das sédes dos municipios de Assis e Pirajuhy um predio para o funccionamento do forum e cadeia das respectivas comarcas, despendendo até a importancia de cem contos de réis (rs. 100:000$000), por edificio.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, o Poder Executivo abrirá os necessarios creditos.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Justiça e da Segurança Publica assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado 
Francisco Cardoso Ribeiro
Publicada na Secretaria da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1921.- Eugenio Lefèvre, director geral.