LEI N.1.850 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de 103:833$483, para pagamento a D. Aurora Ferreira Alves de Toledo e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e tres contos, oitocentos e trinta e tres mil, quatrocentos e oitenta e tres réis (103:833$483) e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento a d. Aurora Ferreira Alves de Toledo e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1921. 

WASHINGTON  LUIS  P.  DE SOUSA
Alvaro G. DA rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de, 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.