LEI N.1.850 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 103:833$483, para pagamento a D. Aurora Ferreira
Alves de Toledo e outros, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de
cento e tres contos, oitocentos e trinta e tres mil, quatrocentos e
oitenta e tres réis (103:833$483) e mais os juros accrescidos
até final liquidação, para pagamento a d. Aurora
Ferreira Alves de Toledo e outros, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. DA rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, aos 29 de Dezembro de, 1921. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.