LEI N. 1847 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctoriza o Governo a despender
até a quantia de............ 100:000$000, com a
construcção de um mausoléa á Diogo Antonio
Feijó.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender
até a quantia de 100:000$000 com a construcção de
um mausoléo em que sejam recolhidos os restos mortaes de Diogo
Antonio Feijó.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 do Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de
Janeiro de 1922. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.