LEI N. 1.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE1921
Cria o districto de paz de Itagaçaba no municipio de Jatahy
O doutor Washington Luis P. de Sousa,Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica creado o districto de paz de Itagaçaba, no municipio de
Jatahy, com séde na povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º
- As suas divisas serão as seguintes : começam á
marem direita do Parahyba, nas divisas das fazendas pertencentes
á José Francisco Guimarães França e Bento
Fernandes, seguindo pelo espigão até á
fazenda «Capoava», subindo dahi até ao alto e
seguindo pelo espigão descendo rumo direito até ao
Cachoeirão e, dahi, subindo rumo direito,até ao
alto,seguindo pelo espigão até cahir na estrada que vae
de Morro Alto,á Jatahy, subindo pela mesma entrada
até ao Morro da Samambaia, dahi seguindo pelo espigão
até ao alto,encontrando a divisa da fazenda do
«França»,descendo pelo espigão atravessa a
estrada que liga o bairro de Itagaçaba á Jatahy e,
subindo rumo direito,até ao espigão, seguindo por este
á cruz do «Kengo», atravessa o rio Itagaçaba,
sóbe rumo direito até as divisas do municipio de
Silveiras, seguindo até ás divisas do município de
Queluz e, por estas, descendo até á emboccadura do rio
Itagaçaba, no Parahyba, subindo pela margem direita deste
até onde tiverem inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria do Estado dos
Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1921. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.