LEI N.1833, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctorizando o Governo a desapropriar as estancias de aguas
de Lyndoia e Prata e a climaterica de Campos do Jordão.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado
de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :