LEI N.1832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede favores á Companhia Electro-Metalurgica Brasileira
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica concedida á Companhia Electro-Metalurgica Brasileira a
isenção de impostos de transmissão de propriedade
para compra da Estrada de Ferro de S. Paulo a Minas e para a
acquisição de cinco mil alqueires de terras para a
plantação de eucalyptos.
Artigo 2.º - Revoga-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria Fazenda e do
Thesouro do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1921. -
Theophilo M. Nobrega, director-geral.