LEI N.1832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede favores á Companhia Electro-Metalurgica Brasileira

O Doutor Washington Luis P. de  Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Electro-Metalurgica Brasileira a isenção de impostos de transmissão de propriedade para compra da Estrada de Ferro de S. Paulo a Minas e para a acquisição de cinco mil alqueires de terras para a plantação de eucalyptos.
Artigo 2.º - Revoga-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicada na Secretaria Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.