LEI N.1831 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Cria o districto de paz de Candido Motta, no municipio e comarca de Assis
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Candido Motta, no municipio e comarca de Assis, e com séde na povoação de egual nome.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do rio Pary, na Paranapanema e continuam pelo divisor
que deixa á direita as aguas do rio Pary corrego da Lage e ribeirão do
Jacú, e á esquerda as do rio Paranapanema, corrego do Macuco, ribeirão
do Bugre ou Queixada e corrego Taquara Preta até a barra do corrego
Taquara Preta no ribeirão do Jacú; dahi em rumo á barra do corrego
Martão, no ribeirão do Pavão; desse ponto em rumo á barra do corrego
Figueira, no ribeirão do Jacú, sobe pelo corrego Figueira até á sua
cabeceora principal, contnuam pelo divisor que deixa á direita as aguas
do ribeirão dos Dourades e á esquerda as do ribeirão do Bugre ou
Queixada até á cabeceira principal do corrego Brene, pelo qual descem
até ao rio Paranapanema, seguram po.s este até á barra do rio Pary,
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do In terior, em 27 de
Dezembro de 1921. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.