LEI N. 1.825 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza
o Governo do Estado a conceder á Companhia de
Viação São Paulo - Matto Grosso
subvenção para o estabelecimento de linhas de
navegação no rio Paraná.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder á Companhia de
Viação São Paulo-Matto Grosso, ou a quem maiores
vantagens offerecer, subvenção, para o estabelecimento de
linhas de navegação no rio Paraná.
§ unico - Para a concessão dessa subvenção, lavrará o Governo contracto em que estipulará :
a) os pontos de onde deve começar a navegação subvencionada e de seu termo:
b) que a subvenção maxima será a de tres mil réis por kilometro navegado ;
c) que a subvenção
maxima annual será de réis 50:000$000
(cincoenta contos de réis);
d) que o prazo maximo da subvenção será de dez annos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas,assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Dezembro
de 1921. - Eugenio Lefèvre, diretor geral.