LEI N. 1.822 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctorisa o Poder Executivo a
abrir um credito especial de 17:541$635, destinado ao pagamento a D.
Mariá Pietrarvia e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte ;
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouso do Estado um credito especial de
dezesete contos, quinhentos e quarenta e em mil, seiscentos e trinta e
cinco réis (17:541$635), destinado ao pagamento a D. Maria Pietrarvia e
outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada no Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921. Theophilo M. Nobrega, director
geral.