LEI N. 1.821 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctorisa a abertura de um credito especial de 16:282$883, para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado dois creditos especiaes no valor de dezeseis contos, duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e tres réis (16:282$883), sendo um de oito contos, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e cincoenta réis (8:298$850) e outro de sete contos, novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e tres réis (7:984$033), ambos para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921. Theophilo M. Nobrega, director geral.