LEI N. 1.821 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctorisa a abertura de um
credito especial de 16:282$883, para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de
Siqueira Reis Junior em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado dois creditos especiaes
no valor de dezeseis contos, duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e
oitenta e tres réis (16:282$883), sendo um de oito contos, duzentos e
noventa e oito mil, oitocentos e cincoenta réis (8:298$850) e outro de
sete contos, novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e tres réis
(7:984$033), ambos para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis
Junior, proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres
condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921. Theophilo M. Nobrega, director
geral.