LEI N.1818 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o poder executivo a abrir um credito
especial de cem contos de reis, para oceorrer á restituição de impostos
indevidamente pagos.
Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
cem contos de réis (100:000$000), para occorrer á restituição de
impostos indevidamente pagos até ao encerramento do presente exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 do Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Álvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 13 de Dezembro de 1921.Theophilo M. Nobrega, director geral.