LEI N. 1817 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Cria o municipio de Ibirá, na comarca de Rio Preto
O doutor Washigton Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Ibirá, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no
ribeirão Cubatão, na confluencia do corrego dos Borges, sobem por esta
até á sua cabeceira principal, dahi seguem á direita pelo espigão que
separa as aguas do rio Cubatão das do seu affuente Borá ; continuam
pelo espigão divisor das aguas que á direita correm para o Cubatão e á
esquerda para o rio Preto e ribeirão S Domingos até uma linha recta que
une as cabeceiras dos corregos do Taquary e Limeira; seguem por esta
recta até á cabeceira do corrego da Limeira, seguem pelo corrego
Limeira abaixo até á sua confluencia no ribeirão das Bicas, sobem por
este acima até ao primeiro corrego existente na sua margem esquerda,
subindo por este até á sua cabeceira, dahi em recta até á cabeceira do
corrego S. Bertho, seguem por este até á sua confluencia com o ribeirão
Cubatão e por este abaixo até á confluencia do corrego dos Borges, onde
tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispnsições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 12 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 15 de
Dezembro de, 1921. - O director geral, João Chryso tomo B. dos Reis
Junior.