LEI N. 1.813, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921

Estabelece as divisas entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro nos termos do accôrdo de 6 de Outubro de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Nos termos do accôrdo de 6 de Outubro deste anno, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os seus limites passam a ser os seguintes : principiam na ponta da Trindade, no Oceano Atlantico e seguem pelo contraforte da Serra do Mar, deixando á direita as aguas dos rios Carapitanga, Caçada e Patitiba e, á esquerda as do corrego da Escada e os ribeirões Cambuhy e Picinguaba, até ao alto da Serra do Mar ou Geral ; continuando por esta até a cabeceira mais occidental do ribeirão Guaripú, descendo por esta até a sua barra no rio Mambucaba, subindo por este até a barra do corrego da Memoria, subindo por este até a sua cabeceira principal; dahi, pela crista da Serra do Mar ou Geral, até a barra do Ribeirão do Tombo, no rio Bracuhy, continuando pela crista da Serra do Mar até a cabeceira do corrego Ronca, pelo qual descem até ao rio do Braço, descendo por este até á barra do ribeirão Jararaca, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio do Braço e do ribeirão Róla ou Valentim e, á esquerda, a do ribeirão Jararaca até ao alto do morro do Pedro ; continuando pela cabeceira principal do corrego do Pedro, pelo qual descem até ao rio Prata, descendo por este até á barra do corrego dos Cabritos, pelo qual sobem até á sua cabeceira mais oriental na Serra da Carioca ; continuando por esta até a Pedra do rio Claro ; dahi pelo divisor, que deixa á direita as aguas do rio Barra Mansa e á esquerda as do rio Carioca ou Antinhas, até a cabeceira principal do corrego Betha, descendo por este até ao corrego do Alpha, pelo qual descem até a sua barra no rio Carioca ou Antinhas, descendo por este até a barra do corrego Tapir, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á do corrego Independencia, pelo qual descem até ao ribeirão Bocaina, descendo por este até a barra do corrego da Estrella, pelo qual sobem até á sua cabeceira mais occidental : continuando pelo espigão que deixa á direita as aguas do ribeirão da Bocaina o corrego do Sitio e á esquerda as do corrego Soledade até a cabeceira mais oriental da Agua Pequena, descendo por este até ao corrego Soledade, continuando pelo corrego Soledade até ao rio Bananal, pelo qual sobem até á barra do corrego Boeiro de Cima ; subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais oriental do corrego Quebra Canto, descendo por este até ao rio Turvo, subindo por este até á barra do corrego do Cunha, subindo por este até a sua cabeceira mais occidental ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Caracól, corrego Cafundó e água do Pirachim (passando pelo Monte Alto) e á esquerda as aguas do ribeirão Cantagallo e rio Barreiro até a cabeceira principal do corrego da Divisa, pelo qual descem até ao rio Barreiro, descendo por este até a barra do corrego Reserva ; subindo por este até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Fortaleza e á esquerda as do rio Barreiro até a cabeceira mais occidental do corrego Nacional, pelo qual descem até ao rio Ypiranga ; subindo por este e pelo ribeirão das Palmeiras e corrego Pimentel até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas dos corregos Boa Vista, Bom Destino e rio Formoso e á esquerda as dos corregos Anthero, dos Coqueiros e ribeirão do Açude até ao alto do Morro da Divisa ; continuando pelo corrego da Invernada e ribeirão da Provisoria ou da Cachoeira até o rio Formoso, subindo por este até a agua da Curva da Estrada de Ferro ; subindo por este até á sua cabeceira principal, dahi ao alto do espigão que divide as aguas do rio Formoso á direita e Feio á esquerda, até defrontar a cabeceira mais ao norte do corrego Cafézal pelo qual descem até ao corrego dos Pinheirinhos, descendo por este até a barra do Corrego Bambual, pelo qual sóbem até a cabeceira mais occidental ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Feio e á esquerda as do corrego Pinheirinhos até a cabeceira principal do corrego Bambús, pelo qual descem até ao ribeirão Feio, continuando por este até a barra do corrego Santo Antonio, pelo qual sóbem até a sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais ao sul do corrego Vermelho, pelo qual, descem até o ribeirão do Barreiro; subindo pelo ribeirão do Barreiro, corrego da Grama e corrego de Jabá até a sua cabeceira principal, desta á do corrego Jaguar, pelo qual descem até ao ribeirão da Onça, subindo por este até á sua cabeceira mais occidental e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego Capoeirinha e á esquerda as do corrego Carrapato e Barra até ao Alto da Capoeirinha ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Sant'Anna e á esquerda as do corrego da Barra até a cabeceira principal do corrego do Moinho, pelo qual descem até ao ribeirão Sant'Anna, subindo pelo ribeirão Sant'Anna até a barra do corrego da Estrada, pelo qual sóbem até á sua cabeceira mais ao norte e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas dos ribeirões Sant'Anna e Passa Vinte e á esquerda as do corrego Vargem e ribeirão Vermelho até a cabeceira mais ao sul do corrego Santa Rita, pelo qual descem até ao ribeirão Vermelho ; subindo por este, e pelo corrego da Barreira até a sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que, deixa á direita as aguas do Parahyba e á esquerda as do ribeirão Sant'Anna até a cabeceira mais oriental do corrego do Açude, pelo qual descem até ao ribeirão Palmeiras, continuando por elle, até ao Parahyba, subindo pelo rio Parahyba até a barra do ribeirão do Salto ; continuando por este até á sua cabeceira principal e dahi ao alto da Serra da Mantiqueira.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1921.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos .. de Dezembro de 1921. - Eugenio Lefèvre, Director-Geral.