LEI N. 1.813, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921
Estabelece as divisas entre os Estados de São
Paulo e Rio de Janeiro nos termos do accôrdo de 6 de Outubro de
1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Nos termos do accôrdo de 6 de Outubro deste anno,
firmado entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os seus limites
passam a ser os seguintes : principiam na ponta da Trindade, no Oceano
Atlantico e seguem pelo contraforte da Serra do Mar, deixando á direita
as aguas dos rios Carapitanga, Caçada e Patitiba e, á esquerda as do
corrego da Escada e os ribeirões Cambuhy e Picinguaba, até ao alto da
Serra do Mar ou Geral ; continuando por esta até a cabeceira mais
occidental do ribeirão Guaripú, descendo por esta até a sua barra no
rio Mambucaba, subindo por este até a barra do corrego da Memoria,
subindo por este até a sua cabeceira principal; dahi, pela crista da
Serra do Mar ou Geral, até a barra do Ribeirão do Tombo, no rio
Bracuhy, continuando pela crista da Serra do Mar até a cabeceira do
corrego Ronca, pelo qual descem até ao rio do Braço, descendo por este
até á barra do ribeirão Jararaca, continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas do rio do Braço e do ribeirão Róla ou Valentim e, á
esquerda, a do ribeirão Jararaca até ao alto do morro do Pedro ;
continuando pela cabeceira principal do corrego do Pedro, pelo qual
descem até ao rio Prata, descendo por este até á barra do corrego dos
Cabritos, pelo qual sobem até á sua cabeceira mais oriental na Serra da
Carioca ; continuando por esta até a Pedra do rio Claro ; dahi pelo
divisor, que deixa á direita as aguas do rio Barra Mansa e á esquerda
as do rio Carioca ou Antinhas, até a cabeceira principal do corrego
Betha, descendo por este até ao corrego do Alpha, pelo qual descem até
a sua barra no rio Carioca ou Antinhas, descendo por este até a barra
do corrego Tapir, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta
á do corrego Independencia, pelo qual descem até ao ribeirão Bocaina,
descendo por este até a barra do corrego da Estrella, pelo qual sobem
até á sua cabeceira mais occidental : continuando pelo espigão que
deixa á direita as aguas do ribeirão da Bocaina o corrego do Sitio e á
esquerda as do corrego Soledade até a cabeceira mais oriental da Agua
Pequena, descendo por este até ao corrego Soledade, continuando pelo
corrego Soledade até ao rio Bananal, pelo qual sobem até á barra do
corrego Boeiro de Cima ; subindo por este até á sua cabeceira principal,
desta á cabeceira mais oriental do corrego Quebra Canto, descendo por
este até ao rio Turvo, subindo por este até á barra do corrego do
Cunha, subindo por este até a sua cabeceira mais occidental ;
continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão
Caracól, corrego Cafundó e água do Pirachim (passando pelo Monte Alto)
e á esquerda as aguas do ribeirão Cantagallo e rio Barreiro até a
cabeceira principal do corrego da Divisa, pelo qual descem até ao rio
Barreiro, descendo por este até a barra do corrego Reserva ; subindo
por este até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor
que deixa á direita as aguas do ribeirão Fortaleza e á esquerda as do
rio Barreiro até a cabeceira mais occidental do corrego Nacional, pelo
qual descem até ao rio Ypiranga ; subindo por este e pelo ribeirão das
Palmeiras e corrego Pimentel até á sua cabeceira mais occidental,
continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas dos corregos Boa
Vista, Bom Destino e rio Formoso e á esquerda as dos corregos Anthero,
dos Coqueiros e ribeirão do Açude até ao alto do Morro da Divisa ;
continuando pelo corrego da Invernada e ribeirão da Provisoria ou da
Cachoeira até o rio Formoso, subindo por este até a agua da Curva da
Estrada de Ferro ; subindo por este até á sua cabeceira principal, dahi
ao alto do espigão que divide as aguas do rio Formoso á direita e Feio
á esquerda, até defrontar a cabeceira mais ao norte do corrego Cafézal
pelo qual descem até ao corrego dos Pinheirinhos, descendo por este até
a barra do Corrego Bambual, pelo qual sóbem até a cabeceira mais
occidental ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do
ribeirão Feio e á esquerda as do corrego Pinheirinhos até a cabeceira
principal do corrego Bambús, pelo qual descem até ao ribeirão Feio,
continuando por este até a barra do corrego Santo Antonio, pelo qual
sóbem até a sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais ao sul do
corrego Vermelho, pelo qual, descem até o ribeirão do Barreiro; subindo
pelo ribeirão do Barreiro, corrego da Grama e corrego de Jabá até a sua
cabeceira principal, desta á do corrego Jaguar, pelo qual descem até ao
ribeirão da Onça, subindo por este até á sua cabeceira mais occidental
e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego
Capoeirinha e á esquerda as do corrego Carrapato e Barra até ao Alto da
Capoeirinha ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do
ribeirão Sant'Anna e á esquerda as do corrego da Barra até a cabeceira
principal do corrego do Moinho, pelo qual descem até ao ribeirão
Sant'Anna, subindo pelo ribeirão Sant'Anna até a barra do corrego da
Estrada, pelo qual sóbem até á sua cabeceira mais ao norte e
continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas dos ribeirões
Sant'Anna e Passa Vinte e á esquerda as do corrego Vargem e ribeirão
Vermelho até a cabeceira mais ao sul do corrego Santa Rita, pelo qual
descem até ao ribeirão Vermelho ; subindo por este, e pelo corrego da
Barreira até a sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor
que, deixa á direita as aguas do Parahyba e á esquerda as do ribeirão
Sant'Anna até a cabeceira mais oriental do corrego do Açude, pelo qual
descem até ao ribeirão Palmeiras, continuando por elle, até ao
Parahyba, subindo pelo rio Parahyba até a barra do ribeirão do Salto ;
continuando por este até á sua cabeceira principal e dahi ao alto da
Serra da Mantiqueira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos .. de Dezembro de 1921. - Eugenio
Lefèvre, Director-Geral.