LEI N.1807, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o O Poder Executivo a
doar a Edú Chaves como premio, o aereoplano no qual fez o
«raid» Rio-Buenos Ayres e, 30:000$000, tambem como premio.
Doutor Washington Luis P. de Sousa, -Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Edú Chaves o aeroplano que serviu para o «raid» Rio
Buenos Ayres e mais a quantia de trinta centos de réis como
premio ao seu arrojado emprehendimento, abrindo, para esse fim, os
creditos necessarios.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, aos 1 de Dezembro de 1921.Theophilo M. Nobrega,
director-geral.