LEI N.1807, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o O Poder Executivo a doar a Edú Chaves como premio, o aereoplano no qual fez o «raid» Rio-Buenos Ayres e, 30:000$000, tambem como premio.

Doutor Washington Luis P. de Sousa, -Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Edú Chaves o aeroplano que serviu para o «raid» Rio Buenos Ayres e mais a quantia de trinta centos de réis como premio ao seu arrojado emprehendimento, abrindo, para esse fim, os creditos necessarios.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 1 de Dezembro de 1921.Theophilo M. Nobrega, director-geral.