LEI N. 1800  DE  29 DE NOVEMBRO DE 1921.

Cria o Distrito de Paz de Guaracy,com séde na actual paz ação de Cresciuma,no municipio e a marca de Olympia.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
 - Fica criado o districto de paz de Guaracy, com séde na actual povoação de  Cresciuma,no municipio e comarca de Olympia.

Artigo  2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no logar denominado Barra Grande, à margem do rio Grande, na emboccadura do ribeirão Bocaina : dahí seguem pelo espigão divisor entre os ribeirões Limoeiro e Bocaiuna até no espigão que divide as aguas do Cachoeirinha das do rio Grande ; tomam á direita e seguem por este espigão até frontear a nascente mais alta do corrego do Sapé : descem por este até ao ribeirão da Cachoeirinha,e por este abaixo até ao rio Turvo ;  pelo rio Turvo abaixo até encontrar o perimetro das fazendas São João e Balsamo os Macacos, e por este até encontrar o espigão divisor das aguas do ribeirão Sant'Anna das do corrego Rico até ao rio Grande ; por este acima até á emboccadura do Passa Tempo, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  29 de Novembro de 1921.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de  Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Dezembro de 1921.- O Diretor - Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.