O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica criado o districto de paz de Guaracy, com séde na actual
povoação de Cresciuma,no municipio e comarca de
Olympia.
Artigo 2.º
- As suas divisas são as seguintes : Começam no logar
denominado Barra Grande, à margem do rio Grande, na emboccadura
do ribeirão Bocaina : dahí seguem pelo espigão
divisor entre os ribeirões Limoeiro e Bocaiuna até no
espigão que divide as aguas do Cachoeirinha das do rio Grande ;
tomam á direita e seguem por este espigão até
frontear a nascente mais alta do corrego do Sapé : descem por
este até ao ribeirão da Cachoeirinha,e por este abaixo
até ao rio Turvo ; pelo rio Turvo abaixo até
encontrar o perimetro das fazendas São João e Balsamo os
Macacos, e por este até encontrar o espigão divisor das
aguas do ribeirão Sant'Anna das do corrego Rico até ao
rio Grande ; por este acima até á emboccadura do Passa
Tempo, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Dezembro de
1921.- O Diretor - Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.