LEI N. 1797 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito de rs. 4:272$578, supplementar a verba do '§ 2.º (letra b), do artigo 4.º da lei n. 1759, de 29 de de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de quatro contos duzentes e setenta e dois mil e quinhentos e setenta e oito réis (rs. 4:272$578), supplementer á verba do '§ 2.°, (letra b) do artigo 4.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, afim de attender ao pagamento, até 31 de Dezembro de 1921. de um amanuense e de um continuo do Tribunal de Justiça, logares esses que se acham providos, o primeiro desde 27, e o segundo desde 30 de Maio do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1921.

(a) Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Directoria da Justiça e Contabilidade da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 28 de Novembro de 1921. - O director, (a) Carlos Villalva.