LEI N. 1796 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1921

Desmembra o município de Ariranha da comarca de Jaboticabal e passa-o á comarca de Catanduva

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço sabor que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo l.° - Fica pertencendo a comarca de Catanduva o municipio de Ariranha, desmembrado da comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Novembro de 1921.

WASHINGTOM Luís P. DE SOUSA.
ALARICO Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Novembro do 1921. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior