LEI N.1.794, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de rs. 15:800$000 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Antonio Ferreira Carneiro, em virtude de sentença judicial.

Doutor Washingt n Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quinze contos e oitoceutos mil réis. (rs. 15:800$000) e mais os juros que forem accrescidos para pagamento a Antonio Ferreira Carneiro, de custas vencidas na qualidade de escrivão do jury da comarca de Itapetininga, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1021. - Francisco d'Auria, director geral substituto,