LEI N.1.793,  DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de rs. 1:500$000, para pagamento a Cesarino Teixeira de Barros. em virtude de sentença judicial.

Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo. 

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretario da Fazenda e do Thesouro um credito especial de um conto e quinhentos mil réis (rs. 1:500$000), para occorrer ao pagamento da indemnização devida ao cidadão Cesarino Teixeira de Barros, correspondente ao anno decorrido de 8 de Agosto de 1919 a 8 de Agosto de 1920, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1921,

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1921. Francisco d'Auria, director geral, substituto.