LEI N.1.793, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921
Auctoriza a abertura de um
credito especial de rs. 1:500$000, para pagamento a Cesarino Teixeira
de Barros. em virtude de sentença judicial.
Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á
Secretario da Fazenda e do Thesouro um credito especial de um conto e
quinhentos mil réis (rs. 1:500$000), para occorrer ao pagamento da
indemnização devida ao cidadão Cesarino Teixeira de Barros,
correspondente ao anno decorrido de 8 de Agosto de 1919 a 8 de Agosto
de 1920, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1921,
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do do Estado de São
Paulo, aos 4 de Novembro de 1921. Francisco d'Auria, director geral,
substituto.