LEI N. 1.792, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de 300:000$000; com que São Paulo concorrerá para a construcção na Capital Federal, do Palacio das Industrias, commemorativo do Centenario da Independencia do Brasil

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de trezentos contos de réis (rs. 300:000$000), para o fim de contribuir com os outros Estados da Federação para a construcção, na Capital Federal do Palacio das Industrias, commemorativo do Centenario da Independencia Nacional.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1921.  

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 28 de Outubro de 1921. - Eugenio Levèvre, Director Geral.