LEI N.1.790, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 8:760$500, para pagamento a Joaquim Gomes de
Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro um credito especial de oito contos, setecentos e
sessenta mil e quinhentos réis ... (8:760$500) para pagamento ao sr.
Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de custas vencidas
em processos de réos pobres condemnados, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1921. Francisco d'Auria, director-geral substituto.