LEI N.1.790,  DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de 8:760$500, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de oito contos, setecentos e sessenta mil e quinhentos réis ... (8:760$500) para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de custas vencidas em processos de réos pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1921. Francisco d'Auria, director-geral substituto.