LEI N.1.789, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

Auctorisa a abertura de um credito especial de 4:503$900, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a João Duarte, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quatro contos, quinhentos e tres mil e novecentos réis (4:503$900) e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a João Duarte, ex-segundo sargento da Guarda Civica da Força Publica, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1921. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1921.- O director-geral, substituto, Francisco d' Auria.