LEI N.1.789, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Auctorisa a abertura de um
credito especial de 4:503$900, e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a João Duarte, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorisado a abrir á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quatro contos,
quinhentos e tres mil e novecentos réis (4:503$900) e mais os juros que
forem accrescidos, para pagamento a João Duarte, ex-segundo sargento da
Guarda Civica da Força Publica, em virtude de sentença passada em
julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1921.- O director-geral, substituto, Francisco d' Auria.