LEI N.1.787, DE 30 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o acto pelo qual o
Governo do Estado entregou ao Governo Federal a quantia de
15.000:000$000, como auxilio á defesa do café, promovida pelo Governo
da Republica.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Governo do Estado,
entregando ao Thesouro Federal a quantia de quinze mil contos de réis
(15.000:000$000), como auxilio ás operações promovidas pelo Governo da
Republica, em defesa do café.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Setembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azezedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 30 de Setembro de 1921 - Francisco d'Auria, director'geral,
substituto.