LEI N.1.780, DE  31 DE DEZEMBRO DE 1920

Auctoriza a abertura de credito especial de 5:565$077, para pagamento a David Pimentel, em virtude de sentença judicial.

O doutor Whasington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de, cinco contos, quinhentos e sessenta e cinco mil e setenta e sete réis (Rs. 5:565$077), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao sr. David Pimentel, por custas vencidas em processos de réus pobres condemnados.
Artigo 2.º - Revogam-te as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.

Washington Luis P. de Sousa. Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de, Dezembroe 1920.- Theophilo M. Nobrega, director geral