LEI N.1.777, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Approva os decretos do Poder Executivo, ns. 3139, 3113 e 3144 que abriram creditos a Secretaria da Agricultura.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa. Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o (Congresso Legislativo decretivo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto n. 3139, de 30 de Dezembro
de 1919, que abriu á Secretaria da Agricultura o credito extraordinario
de rs. 5.790:356$700 para completar o pagamento das despesas
mencionadas no artigo 4. da lei n. 1636, de .31 de Dezembro de 19.8.
Artigo 2.° - Ficam approvados os decretos n. 3143, de 13 de
Janeiro de. 1920, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito
especial de 250:000$000, para a conclusão do predio destinado ao
Instituto de Veterinaria da Capital, e n. 3144, da mesma data, que
abriu um credito especial de rs. 386:000$000, para montagem da usina
electrica e demais installações da Escola Agrícola «Luiz de Queiroz» de
Piracicaba.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.
Washington Lins P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azeredo.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos de de 1921. - Eugênio Lefèvre, director geral.