LEI N.1.776, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Governo a mandar construir, no terreno que repousa Francisca Julio da Silva, um tumulo memorativo

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente, do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar construir, no terreno em que repousa Francisca Julia da Silva, um tumulo memorativo, com o que despenderá até a quantia de quinze, contos de réis (rs. 15:000$000).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, abrindo o Governo o necessario credito para dar-lhe execução.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos, 31 de Dezembro de 1920.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1920. - Eugenio Lefévre, director geral.