LEI N.1.775, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Aurtoriza a abertura de um credito especial de rs. 83:987$985. para occorrer á insufficiencia da verba consignada na letra a do paragrapho 5.ºartigo 6.º de orçamento vigente.

O doutor Washington Luis Pereira de, Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de oitenta e, tres contos, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco réis (rs. 83:987$985), para ocorrer á insufficiencia da verba consignada na letra a do paragrapho 5.º, artigo 6.º da lei 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G.da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1920. - Eugenio Lefevre, director-geral.