LEI N.1.773, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza a abertura de um credito
especial de rs. 18:895$327, para pagamento ao dr. Antonio Augusto
Cavalcanti de Albuquerque Pessoa, em virtude de sentença judicial
O Doutor Washington Luís Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a abrir um credito
especial da quantia de dezoito contos oitocentos e noventa e cinco mil
trezentos e vinte e sete réis (rs....... 18.895$327), á Secretaria da
Fazenda e do Thesouso, para occorrer ao pagamento a que o Estado foi
condemnado por sentença que passou em julgado, na acção que lhe moveu o
dr. Antonio Augusto Cavalcanti de Albuquerque Pessoa.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1920.- Theophilo M. Nobrega, director geral.