LEI N.1.773, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura de um credito especial de rs. 18:895$327, para pagamento ao dr. Antonio Augusto Cavalcanti de Albuquerque Pessoa, em virtude de sentença judicial

O Doutor Washington Luís Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a abrir um credito especial da quantia de dezoito contos oitocentos e noventa e cinco mil trezentos e vinte e sete réis (rs....... 18.895$327), á Secretaria da Fazenda e do Thesouso, para occorrer ao pagamento a que o Estado foi condemnado por sentença que passou em julgado, na acção que lhe moveu o dr. Antonio Augusto Cavalcanti de Albuquerque Pessoa.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1920.- Theophilo M. Nobrega, director geral.