LEI N.1.772, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Approva a propagação do praso contracto refrente ao serviço de loterias do estado.

Douctor Washington Luis Pereira de Sousa,
Artigo 1.º - Fica approvada a prorogação, até  de Março de 1921, do praso do contracto referente ao serviço de loterias do Estado, estipulado entre o Governo e J. Azevedo & Comp., em 26 de Outubro de 1914, de accôrdo com as clausulas do termo lavrado a 19 de Outubro do 1920,na Procuradoria Fiscal do Thesouro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disponsições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Ázevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1920.

Theophilo M. Nobrega.
Director Geral