LEI N.1.768, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Auctoriza a abertura de um credito especial, para pagamento a José Chrysostomo de Paiva.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de 7:488$200 (setr contos, quatrocentos e oitenta c oito mil e duzentos réis), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao sr. José Chrysostomo de Paiva, por custas vencidas em processos de réus pobres condemnados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 31 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1920. - Theso philo M. Nobrega, director-geral.