LEI N.1.766, DE 30 DEZEMBRO DE 1920

Estabelece as divisas do municipio de Cerqueira Cesar

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo ,a lei seguinte :

Artigo 1.º - As divisas do municipio de Cerqueira Cesar são as seguintes:
Começam na barra do ribeirão Bonito, no Pavanapanema ; sobem pelo ribeirão Bonito até sua cabaceira principal, dahi, em rumo á cabeceira principal do corrego da Cachoeirinha, descem por este até ao ribeirão da Boa Vista e por este abaixo até o rio Novo, pelo qual sobem até á barra do Catetó e por este até á sua cabaceira principa; dahi, em rumo á cabeceira principal do corrego do Cocho Velho e por este abaixo ate á sua barra no rio Pardo e pelo rio Pardo abaixo até á barra do corrego Santa Margarida, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal : continuam pelo divisor que deixa á direita, as aguas do rio Pardo e, á esquerda, as do rio Novo até á cabeceira principal do corrego do Geraldo, pelo qual descem até ao rio Novo ; e por este abaixo até a barra do corrego do Cordeiro, pelo qual sobem até á cabeceira principal ; dahi, em rumo á cabeceira principal do corrego João dos Santos, seguem por este até sua confluencia, no ribeirão dos Tres Ranchos, e, por este acima, até á barra do corrego da barra Grande, sobem por este até sua cabeceira principal conhecida por Mangueirinha ou Desiderio ; dahi, pelo divisor que deixa á direita, as aguas dos ribeirões do Pinhal, Barra Grande e Paranapanema, e, á esquerda, as dos ribeirões Tres Ranchos e Virado até á cabeceira principal do corrego Cabrito ; descem por este e pelo ribeirão do Virado até ao Paranapanema e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1921. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.