LEI N.1.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920

Concede regalias aos diplomados pela Academia Commercial «Mercurio», desta Capital, e pela Escola Superior de Commercio, de Botucatú.

0 Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Os diplomados pela Academia Commercial «Mercurio», desta Capital, e pela Escola Superior decommercio, de Botucatú, gosarão dos favores do art. 2.°, da lei n. 969. de 1.° de Dezembro de 1905.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, 30 de. Dezembro de 1920.

WASHINTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em ô de Janeiro de 1921 - O Director Geral João Chrysostomo Bueno itcs Reis Junior.