LEI N.1.760, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920

Concede regalias aos diplomados pela Escola de Commercio «Antonio Rodrigues Alves», de Guaratingueta

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São extensivos aos diplomados pela Escola de Commercio «Antonio Rodrigues Alves», com séde em Guaratinguetá e mantida pelo Gymnasio «Nogueira da Gama», os favores constantes do art. 2.º da lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.
Artigo 2.º - Revogam- se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1920.

Washington Luis Pereira de Sousa.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior ,em 6 de Janeiro de 1921 . - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.