LEI N.1.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1920

Approva o convennio celebrado entre as municipalidades de Santos e S. Vicente

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica approvado o convenio celebrado pelas municipalidades de Santos e S. Vicente em 16 de Agosto do corrente anno, para que esta aproveite, para matança do gado, o Matadouro Modelo Municipal de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Dezembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 15 de Dezembro de 1920. - João Chrgsostomo B. dos Reis Junior, director geral.