LEI N. 1.749, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920

Fixa a Força Publica do Estado de São Paulo para o exercicio de 1921.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Força Publica do Estado de S. Paulo para o exercicio de 1921, compôr-se-á de 8.618 homens, distribuidos por:
Um Commando-Geral;
Um Corpo Escola;
Um Curso Especial militar;
Uma Escola de Aviação;
Cinco batalhões de infantaria;
Um Regimento de Cavallaria;
Dois corpos de Guarda Civica;
Um Corpo de Bombeiros;
Um Corpo de Saúde;
Um quadro de auxiliares civis.
Artigo 2.º - O pessoal da Força Publica terá a classificação constante dos quadros annexos.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos officiaes, das praças e dos auxiliares, e as demais despesas da Força Publica, serão os fixados nas tabellas annexas.
Artigo 4.º
- As praças da Força Publica perceberão o premio de 6$000 mensaes, quando engajadas, e de 12$000 tambem mensaes, quando reengajadas.
Artigo 5.º - A diaria de alimentação ás praças destacadas em Santos, Campinas e Ribeirão Preto será de 1$000; sendo, porém, o fornecimento de alimentação contractado por preço superior á diaria, o Estado lhes abonará, a titulo de indemnização, o excedente, até o limite maximo de $500.
Artigo 6.º - Será abonada a gratificação extraordinaria de 50$000 mensaes aos officiaes, e a de 15$000 tambem mensaes ás praças, quando destacadas em Santos.
Artigo 7.º - A titulo de ajuda de custo, será fornecida a diaria de 6$000 aos officiaes e a de 1$500 ás praças, quando em diligencia, fóra do seu aquartellamento.
§ unico. - Para o effeito desta ajuda de custo, a diligencia não poderá exceder de 15 dias, salvo em casos especiaes e mediante ordem escripta do commando-geral da Forca Publica.
Artigo 8.º - A titulo de ajuda de custo poderá ser abonada a importancia de 300$000 mensaes, para representação, ao commandante geral da Força Publica, e a de 100$000 tambem mensaes, e para representação, aos commandantes de batalhões e corpos, director da Escola de Educação Physica, commandante do Curso Especial Militar, director da Escola de Aviação, commandante do Regimento de Cavallaria, chefe do Corpo de Saúde e assistente do Commando-Geral.
§ unico. - Para o abono desta ajuda de custo, é indispensavel o effectivo exercicio do cargo.
Artigo 9.º - O numero de aspirantes a officiaes não poderá exceder de 20, percebendo os vencimentos mensaes 210$000.
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920. Washington Luis P. DE SOUZA, F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.





Palacio do Governo de São Paulo, de 26 de Novembro de 1920.
WASGHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F, Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo,, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.