LEI N.1.745, DE 12 DE NOVEMBRO 1920

Auctoriza a abertura de um credito especial de 8.479:520$000, para despezas em conta de capital da Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir um credito especial na importancia de oito mil quatrocentos e setenta e nove contos quinhentos e vinte mil réis (8.479:520$000), para despezas em conta de capital na Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1920.

Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Novembro de 1920. - Eugenio Lefevre, director geral.