LEI N.1.743, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Autorisa o Governo a mandar
cancellar a responsabilidade do ex-funccionario do Thesouro. dr João de
Aquino, no valor de rs 2:298$160.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a mandar cancellar a
responsabilidade do ex-funccionario do Thesouro do Estado, dr. João de
Aquiuo, quando em commissão na Collectoria de Rendas de Jaboticabal, no
valor de dois contos, duzentos e noventa e oito mil cento e sessenta
réis (rs 2:298$160).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 11 de Novembro de 1920 - Theophilo M. Nobrega, diretor-gera!.