LEI N.1.743, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autorisa o Governo a mandar cancellar a responsabilidade do ex-funccionario do Thesouro. dr João de Aquino, no valor de rs 2:298$160.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a mandar cancellar a responsabilidade do ex-funccionario do Thesouro do Estado, dr. João de Aquiuo, quando em commissão na Collectoria de Rendas de Jaboticabal, no valor de dois contos, duzentos e noventa e oito mil cento e sessenta réis (rs 2:298$160).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1920.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1920 - Theophilo M. Nobrega, diretor-gera!.