LEI N.1.742, DE 19 DE OUTUBRO DE 1920
Auctorisa o Governo do Estado a doar ao da União, um terreno para a construcção da Escola de Aprendizes Artifices.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo
da União um terreno situado nesta Capital, na Avenida São João, entre a
rua Appa e alameda Nothmamn com a superficie de quatro mil duzentos e
nove metros quadrados, para nelle ser construido o edificio para a
Escola de Aprendizes Artifices, mantida pelo Ministerio da Agricultura,
Industria o Commercio, no termos das clausulas e condições constantes
do accôrdo provisorio celebrado em 19 de Março de 1920.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 19 de Outubro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.