LEI N.1.737, DE 30 SETEMBRO DE 1920

Autoriza a abertra á Secretaria do Interior, de um credito de 300:000$000 para occorrer ás despesas a que se refere o art. 2.° .§ 5.° letra F da lei 1713, de 27 de Dezembro de 1919.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a abrir á Secretaria do Interior um credito extraordinario de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despesas a que se refere o artigo 2.°, paragrapho 5.°, letra f, da lei n. 1713, de 27 de Desembro de 1919.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Setembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior em 2 de Outubro de 1920. - O director geral, Jõao  Clrysostomo B. dos Reii Junior.