LEI N.1.734, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920

Auctoriza a abertura de um credito extraordinario de réis 8:07O$000 á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito extraordinario de oito contos e setenta mil reis (8:07O$000) para occorrer ao pagamento de que foi augmentado nos vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, correspondentes ao segundo semestre do anno passado, de accôrdo com a reorganização ali operada e constante da resolução a. 2, do mesmo Tribunal, de 1.° de Julho de 1919.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de de Setembro de 1920.

WASHINGTOIN LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.
Publicada na secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 3 de Setembro de 1920 - O director, Carlos Villalva.