LEI N.1.734, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920
Auctoriza a abertura de um
credito extraordinario de réis 8:07O$000 á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica um credito extraordinario de oito contos e setenta mil reis
(8:07O$000) para occorrer ao pagamento de que foi augmentado nos
vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado,
correspondentes ao segundo semestre do anno passado, de accôrdo com a
reorganização ali operada e constante da resolução a. 2, do mesmo
Tribunal, de 1.° de Julho de 1919.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de de Setembro de 1920.
WASHINGTOIN LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.
Publicada na secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, aos 3 de Setembro de 1920 - O director, Carlos Villalva.