LEI N. 1.731, DE 28 DE AGOSTO DE 1920

Fixa as divisas do municipio de Conchas com as de Tieté, Laranjal e Pereiras.

O doutor Washington Luis Pereira do Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - As divisas do municipio de Conchas com as de Tieté, Laranjal e Pereiras são as, seguintes: Pricipiam na barra do rio do Peixe, no rio Tieté, sobem por este até a Ilha Rosada ou Rodado, continuam pelo corrego deste nome até ás suas cabeceiras, e dahi pelo divisor das aguas entre o corrego Taquaranxim e Onça, á esquerda, a o ribeirão do Pará, á direita, até á cabeceira principal, mais ao norte, do corrego da Hespanhola, descem por este até ao ribeirão das Conchas, sobem por este até ao corrego do Anselmo, continuam pelo corrego do Anselmo ácima até á barra do seu primeiro affuente, na margem direita, dahi continuam pelo divisor das aguas entre este affuente e o corrego do Anselmo até ao alto do espigão; continuam por este espigão, que é o divisor das aguas eutre a agua da Barróia Funda, á direita, e a agua do Bom Retiro, á esquerda, até á cabeceira principal do corrego da divisa, descem por este até á agua do Bom Retiro e por esta até ao ribeirão do Moquen e, subindo por este, até a ponte da estrada de Conchas ao ribeirão de São João e rio do Peixe.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Agosto de 1920.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, em 1.° de Setembro de 1920. - O director-geral, João Chrysosttomo B. dos Reis Junior.