LEI N. 1.730-A, DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Auctoriza a abertura de dois creditos suplementares de 237:213$552 e 164:041$817 á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de Sao Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo aurtorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e, Obras Publicas dois creditos supplementares, sendo um de 237:213$552 (duzentos e trinta e sete contos duzentos e treze mil quinhentos e cincoenta e dois réis), ao art. 6.°, § 5.°, letra b e outro, de 164:041$817 (cento e sessenta e quatro contos quarenta e um mil oitocentos e dezesete réis), ao § 18 do mesmo artigo da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Os Secretaries de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim  a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1920.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, aos 24 de Agosto de 1920). - Eugenio Lefèvre, director geral.