LEI N. 1.730-A, DE 24 DE AGOSTO DE 1920
O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de Sao Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo aurtorizado a abrir á Secretaria da
Agricultura, Commercio e, Obras Publicas dois creditos supplementares,
sendo um de 237:213$552 (duzentos e trinta e sete contos duzentos e
treze mil quinhentos e cincoenta e dois réis), ao art. 6.°, § 5.°,
letra b e outro, de 164:041$817 (cento e sessenta e quatro contos
quarenta e um mil oitocentos e dezesete réis), ao § 18 do mesmo artigo
da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Os
Secretaries de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1920.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publica, aos 24 de Agosto de 1920). - Eugenio
Lefèvre, director geral.