LEI N.1.729, DE 23 DE AGOSTO DE 1920

Auctorisa a abertura de um credito especial de 400:000$000 para as despesas com o recenseamento escolar

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorisado a abrir á Secretaria do Interior um credito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis) destinado ás despesas com o recenseamento da população infantil, em edade escolar.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Agosto de 1920. 

WASHINGYOM LUIS P. DE SOUZA
ALRICO SILVEIRA.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 25 de Agosto de 1920. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.