LEI N. 1.714, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 14:342$573, para pagamento ao sr. Joaquim Moreira,
em virtude de sentença judiciaria.
O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro um credito especial de 14:342$573 (quatorze
contos trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e três
réis, para occorrer ao pagamento reclamado por Joaquim Moreira, praça
do Corpo de Cavallaria da Força Publica do Estado, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 27 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 31 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director geral.