LEI N. 1.714, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito especial de 14:342$573, para pagamento ao sr. Joaquim Moreira, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte  
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de 14:342$573 (quatorze contos trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e três réis, para occorrer ao pagamento reclamado por Joaquim Moreira, praça do Corpo de Cavallaria da Força Publica do Estado, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 27 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director geral.