LEI N. 1.708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o municipio de Albuquerque Lins, na comarca de Baurú

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Albuquerque Lins, desmembrado do municipio de Pirajuhy, comarca de Baurú, comprehendendo o territorio do actual districto de paz daquelle nome, que será sua sede.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Tietê, em frente á barra do ribeirão da Fartura, sobem pelo Tieté até á barra do ribeirão do Macuco; continuam por este até á sua cabeceica principal, dahi á cabeceira do corrego das Três Barras; descem por este até ao rio dos Dourados, descem por este até á barra do ribeirão Grande, sobem por este até a barra do corrego do Paredão e continuam pelo divisor das aguas entre o corrego do Paredão, á esquerda, e o ribeirão Grande, á direita, até ao espigão que divide as aguas dos rios Tietê e Feio, continuando por este até frontear a cabeceira principal do corrego das Duas Pontes, descendo por este até ao rio Feio, subindo pelo rio Feio até á barra do ribeirão Chautebleu subindo por este até á sua cabeceira, dahi em rumo á do corrego Iracema, descendo por este até á sua barra no ribeirão Padua Salles, dahi em rumo á cabeceira principal do corrego Mandacara pelo qual descem até ao rio Presidente Tibiriçá, subindo por este até á barra do córrego Cincinatina: pelo qual sobem até á sua cabeceira principal, dahi pelo divisor das aguas entre os rios Presidente Tibiriçá á direita e Peixe e Guaporanga, á esquerda, até frontear a cabeceira principal do corrego do Veado, descendo por este até á sua barra no Presidente Tibiriçá, descendo por este até á barra do ribeirão Jurema, subindo por este até á sua cabeceira principal, dahi em rumo á do Guaporá pelo qual descem até ao rio Feio, subindo pelo rio Feio até á barra do corrego 15 de Novembro; sobem por este até á sua cabeceira principal, dahi ao divisor das aguas entre o rio Dourado, á direita, e o ribeirão dos Patos, á esquerda, até ao rio Tieté, em frente á barra do ribeirão da Fartura, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1919

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1919.- O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Júnior.