LEI N. 1.705,  DE 27 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Suzano,com sede na estação do mesmo nome, do municipio e comarca de Mogy das Cruzes.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Suzano, com séde na estação do mesmo nome, do municipio e comarca de Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Começam no rio Tieté, na embocadura do Tayasupeba; seguem por este acima até encontrar a divisa do municipio de Mogy das Cruzes com o de S. Bernardo, e, seguindo pela divisa deste municipio, até encontrar o rio Guayó, descem por este ao Tieté, e por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo Bueno dos reis Junior.