LEI N. 1.702, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919
 
Organizando o serviço das delegacias de policia do Estado
 
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,  

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:  

Artigo 1.º - As delegacias auxiliares e de circumscripção da Capital, assim como a de investigações e capturas e as regionaes, terão um escrivão privativo do delegado e até ao maximo de dois escreventes cada uma, nomeados por acto do Secretario da Justiça e da Segurança Publica, nos termos do dec. n. 1349, de 23 de Fevereiro de 1906.
Artigo 2.º - Os escrivães serão substituídos pelos escreventes e, em caso de vaga, estes terão preferencia para a nomeação, pela ordem de merecimento.
Artigo 3.º - Em cada delegacia regional haverá um medico legista com as attribuições constantes do dec. n. 1892, de 1910, e com os vencimentos annuaes de 7:200$000.
Artigo 4.º - Junto á Delegacia Geral haverá um official de gabinete, um auxiliar, um porteiro e dois contínuos.

§ único – O auxiliar terá a categoria de 3.º escriptuario e fará parte do quadro da Directoria da Segurança Publica.

Artigo 5.º - O chefe do Gabinete Chimico Legal terá os vencimentos annuaes de 9:600$000 e o auxiliar chimico de primeira classe terá os vencimentos annuaes de 7:200$000.
Artigo 6.º - Os funccionarios de que cogita esta lei gosarão de férias nos termos da lei n. 1154, de 24 de Dezembro de 1908 e os seus vencimentos serão os fixados nas tabellas annexas e nos arts. 3.º e 5.º.
Artigo 7.º - Fica o Governo auctorizado a abrir o credito necessário para a execução da presente lei.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrario.
 
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1919.
 
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

TABELLA A



TABELLA B


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, em 29 de Dezembro de 1919. - Pelo director, Noberto de Castro.