LEI N. 1.702, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919
Organizando o serviço
das delegacias de policia do Estado
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
As
delegacias auxiliares e
de circumscripção da Capital,
assim como a de investigações e capturas e as regionaes,
terão um escrivão
privativo do delegado e até ao maximo de dois escreventes cada
uma, nomeados
por acto do Secretario da Justiça e da Segurança Publica,
nos termos do dec. n.
1349, de 23 de Fevereiro de 1906.
Artigo 2.º - Os
escrivães serão substituídos pelos escreventes e, em caso de vaga, estes terão
preferencia para a nomeação, pela ordem de merecimento.
Artigo 3.º - Em
cada delegacia regional haverá um medico legista com as attribuições constantes
do dec. n. 1892, de 1910, e com os vencimentos annuaes de 7:200$000.
Artigo 4.º -
Junto á Delegacia Geral haverá um official de gabinete, um auxiliar, um
porteiro e dois contínuos.
§ único – O
auxiliar terá a categoria de 3.º escriptuario e fará parte do quadro da
Directoria da Segurança Publica.
Artigo 5.º - O
chefe do Gabinete Chimico Legal terá os vencimentos annuaes de 9:600$000 e o
auxiliar chimico de primeira classe terá os vencimentos annuaes de 7:200$000.
Artigo 6.º - Os
funccionarios de que cogita esta lei gosarão de férias nos termos da lei n.
1154, de 24 de Dezembro de 1908 e os seus vencimentos serão os fixados nas
tabellas annexas e nos arts. 3.º e 5.º.
Artigo 7.º - Fica
o Governo auctorizado a abrir o credito necessário para a execução da presente
lei.
Artigo 8.º - Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
TABELLA A
TABELLA B
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, em 29 de Dezembro de
1919. - Pelo director, Noberto de Castro.